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Mariana Voltolini

OAB/SC 53172

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Isso mesmo! Desde o ano de 2007 essa modalidade de divórcio é possível. Assim, há a possibilidade de se fazer todo o procedimento diretamente em um cartório, de forma simples e rápida!

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